main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.081748-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. SERVIÇO CONTRATADO, NÃO DISPONIBILIZADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER FIRMADA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA SITUAÇÕES QUE ENSEJAM REPARAÇÃO PECUNIÁRIA DECORRENTE DE ABALO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. [...] (AC n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081748-7, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão