TJSC 2015.081767-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DECISÃO EM QUE O MM. JUÍZO A QUO ACOLHEU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO REALIZADA PELO TÉCNICO. PLEITO PARA QUE O VALOR INTEGRALIZADO DO CONTRATO CORRESPONDA À SOMA DAS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS PELO ASSINANTE E QUE DEVE PREVALECER SOBRE O VALOR ESTIPULADO PARA O PAGAMENTO NA FORMA A VISTA. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. ENCARGOS FINANCEIROS INCLUÍDOS NAS PARCELAS QUE NÃO SÃO CONVERTIDOS EM AÇÕES. MANUTENÇÃO DO MONTANTE UTILIZADO PELO EXPERTO. APELO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO NO ITEM. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081767-6, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DECISÃO EM QUE O MM. JUÍZO A QUO ACOLHEU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO REALIZADA PELO TÉCNICO. PLEITO PARA QUE O VALOR INTEGRALIZADO DO CONTRATO CORRESPONDA À SOMA DAS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS PELO ASSINANTE E QUE DEVE PREVALECER SOBRE O VALOR ESTIPULADO PARA O PAGAMENTO NA FORMA A VISTA. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. ENCARGOS FINANCEIROS INCLUÍDOS NAS PARCELAS QUE NÃO SÃO CONVERTIDOS EM AÇÕES. MANUTENÇÃO DO MONTANTE UTILIZADO PELO EXPERTO. APELO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO NO ITEM. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081767-6, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Joinville
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