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Jurisprudência


TJSC 2015.081809-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DA CLAVÍCULA ESQUERDA E LESÃO NA COLUNA. PERÍCIAS CONFLITANTES. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA PARA AVERIGUAÇÃO DA REAL CONDIÇÃO DO SEGURADO. SENTENÇA ANULADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTARQUIA PREJUDICADO. "Tratando-se de ação de natureza acidentária em que se postula a concessão de benefício acidentário, é imprescindível verificar se a debilidade do obreiro é parcial/total e permanente/temporária, e o nexo causal entre a lesão/patologia e o exercício da atividade laboral desempenhada pelo segurado, impondo-se a realização de nova perícia médico-judicial quando não for possível formar juízo seguro de convicção acerca do nexo etiológico." (TJSC, AC n. 2010.032390-9, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27.9.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081809-4, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Lages
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