TJSC 2015.081860-9 (Acórdão)
DIVERGÊNCIA ACERCA DO PREÇO PRATICADO PELA ARMAZENAGEM DE CONTÊINER. INSTALAÇÃO PORTUÁRIA LOCALIZADA FORA DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO. SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME DE AUTORIZAÇÃO, MEDIANTE CONTRATO DE ADESÃO ENTRE EMPRESA PRIVADA E A ANTAQ. LEI N. 12.815/2013, ART. 1º, II. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081860-9, de Navegantes, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
DIVERGÊNCIA ACERCA DO PREÇO PRATICADO PELA ARMAZENAGEM DE CONTÊINER. INSTALAÇÃO PORTUÁRIA LOCALIZADA FORA DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO. SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME DE AUTORIZAÇÃO, MEDIANTE CONTRATO DE ADESÃO ENTRE EMPRESA PRIVADA E A ANTAQ. LEI N. 12.815/2013, ART. 1º, II. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081860-9, de Navegantes, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Navegantes
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