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Jurisprudência


TJSC 2015.081953-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA. CONDENAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E DAS PENALIDADES IMPOSTAS. IMPOSSIBILITADA A DEFESA ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LV, da CF/88, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DA SÚMULA 312 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O STJ já tratou da matéria e, dada a sua importância, editou a seguinte súmula: "Súmula 312. No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração." De sorte que não comprovada a realização da notificação do autuado acerca da infração e da penalidade imposta, merece acolhimento a pretensão de anulação das certidões de dívida ativas provenientes de decisão administrativa, por afronta ao devido processual legal, à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, da CF/88). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081953-9, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Concórdia
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