TJSC 2015.081958-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À PENHORA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, AO ARGUMENTO DE QUE EVENTUAL EFEITO DA PENHORA DEVE SER ARGUIDO EM PETIÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. VIABILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PARA ALEGAR ERRO NA PENHORA. EXEGESE DO ART. 745, II, DO CPC/73. "O defeito da penhora pode ser suscitado por simples petição no processo de execução, de que é incidente. Porém, tal alegação também pode ser feita nos embargos. Recurso conhecido e provido" (STJ, REsp n. 443131/PR, rel. Min. Ruy Rosado Aguiar, Quarta Turma, j. 13.5.03). COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL CONSTRITADO É A ÚNICA PROPRIEDADE DO EMBARGANTE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA MANTIDA. Para que haja o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, o devedor deve comprovar que o imóvel sobre o qual recai a constrição é o único de sua propriedade e que é ocupado por sua unidade familiar. O sentido de unidade familiar, segundo o entendimento da Corte Superior, é amplo, de modo que "O fato de o executado não morar na residência que fora objeto da penhora não tem o condão de afastar a impenhorabilidade do imóvel, sendo que este pode estar até mesmo alugado, porquanto a renda auferida pode ser utilizada para que a família resida em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. Precedentes, dentre outros: AgRg no Ag nº 902.919/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 19/06/2008; REsp nº 698.750/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 10/05/2007" (STJ, REsp n. 1095611/SP, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 17.3.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO, TENDO EM VISTA A PRESCINDIBILIDADE DOS EMBARGOS À PENHORA. INVIABILIDADE. RESISTÊNCIA AO PEDIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. "Se a impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada em simples petição nos autos, a desnecessária oposição de embargos não acarreta a condenação do embargado ao pagamento da verba sucumbencial, se este de pronto concorda com o levantamento da constrição. Precedentes" (AgRg no REsp n. 844766/DF, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, j. 12.2.08). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081958-4, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À PENHORA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, AO ARGUMENTO DE QUE EVENTUAL EFEITO DA PENHORA DEVE SER ARGUIDO EM PETIÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. VIABILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PARA ALEGAR ERRO NA PENHORA. EXEGESE DO ART. 745, II, DO CPC/73. "O defeito da penhora pode ser suscitado por simples petição no processo de execução, de que é incidente. Porém, tal alegação também pode ser feita nos embargos. Recurso conhecido e provido" (STJ, REsp n. 443131/PR, rel. Min. Ruy Rosado Aguiar, Quarta Turma, j. 13.5.03). COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL CONSTRITADO É A ÚNICA PROPRIEDADE DO EMBARGANTE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA MANTIDA. Para que haja o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, o devedor deve comprovar que o imóvel sobre o qual recai a constrição é o único de sua propriedade e que é ocupado por sua unidade familiar. O sentido de unidade familiar, segundo o entendimento da Corte Superior, é amplo, de modo que "O fato de o executado não morar na residência que fora objeto da penhora não tem o condão de afastar a impenhorabilidade do imóvel, sendo que este pode estar até mesmo alugado, porquanto a renda auferida pode ser utilizada para que a família resida em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. Precedentes, dentre outros: AgRg no Ag nº 902.919/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 19/06/2008; REsp nº 698.750/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 10/05/2007" (STJ, REsp n. 1095611/SP, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 17.3.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO, TENDO EM VISTA A PRESCINDIBILIDADE DOS EMBARGOS À PENHORA. INVIABILIDADE. RESISTÊNCIA AO PEDIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. "Se a impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada em simples petição nos autos, a desnecessária oposição de embargos não acarreta a condenação do embargado ao pagamento da verba sucumbencial, se este de pronto concorda com o levantamento da constrição. Precedentes" (AgRg no REsp n. 844766/DF, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, j. 12.2.08). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081958-4, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Canoinhas
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