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Jurisprudência


TJSC 2015.082008-2 (Acórdão)

Ementa
VEREADOR. PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO PREFEITO A RESPEITO DE DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "É direito de qualquer cidadão ter acesso às informações de atos públicos, tal como dispõe a Carta Magna da República, em seu art. 5º, inc. XXXIII. E, se ao cidadão comum, como potencial fiscal da Administração Pública, é deferida tal prerrogativa, a fortiori há de sê-lo àquele que titulariza a Edilidade, por tratar-se de quem exerce, por dever de ofício, o mister fiscalizatório do Município. Faz-se invocável, outrossim, em prol dos impetrantes, o princípio da publicidade, apanágio da Administração Pública, a teor do art. 37, caput, da Constituição Federal". (RNMS n. 2012.038002-2, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-7-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.082008-2, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Canoinhas
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