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Jurisprudência


TJSC 2015.082040-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONDIÇÕES DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO "A jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória" (AgRg no AREsp 741229, Min. Marco Aurélio Bellizze). CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - FOTOGRAFIA EM ATO PÚBLICO - FINS NÃO COMERCIAIS - ILÍCITO - INOCORRÊNCIA 1 A publicação jornalística de foto em ato público que, sem fins comerciais, se resume a informar evento em que participava o ex-presidente da república, sem qualquer conteúdo ofensivo ou desabonador, não configura ilícito e, portanto, não gera direito à indenização por dano moral. 2 Aquele que se expõe em local aberto ao público, ou em ato com grande concentração de pessoas, não pode alegar afetação à sua intimidade pela divulgação de imagem em matéria jornalística, (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.082040-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).

Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Criciúma
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