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Jurisprudência


TJSC 2015.082070-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Recurso do demandante, objetivando a inversão dos ônus sucumbenciais. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Documento, in casu, assinado pelo advogado do requerente. Ausência, contudo, do comprovante de recebimento da missiva e do indispensável instrumento de mandato, com poderes específicos. Risco de quebra de sigilo bancário. Não atendimento da suposta solicitação por parte do banco, portanto, justificável. Carência de ação por ausência de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082070-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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