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Jurisprudência


TJSC 2015.082089-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PENDENTE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. ADEQUAÇÃO TÃO SOMENTE DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, PARA APLICAR A LEI N. 11.960/2009, DESDE A SUA VIGÊNCIA, ATÉ QUE O STF SE PRONUNCIE SOBRE O ALCANCE (MODULAÇÃO DOS EFEITOS) DA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL A REFERIDA NORMA. "[...] Prevista na legislação municipal a promoção por merecimento, não pode o Município negar a concessão dela ao servidor que preencheu todos os requisitos necessários e seu desempenho foi aprovado pela Comissão Paritária encarregada da respectiva avaliação". (AC n. 2013.014792-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-9-2013) (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.082089-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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