TJSC 2015.082113-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFESA DA MEAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA ENTRE A EMBARGANTE E O EXECUTADO. BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. Não havendo comprovação que a embargante vivia em união estável com o executado no momento em que ele adquiriu o imóvel hipotecado, nem quando firmou a escritura de confissão de dívida gravando o imóvel com ônus real, e considerando-se que a embargante não apresentou provas hábeis a desconstituírem o direito da embargada, é de se afastar a pretensão inicial. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA, DE BOA LAVRA, MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082113-2, de Laguna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFESA DA MEAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA ENTRE A EMBARGANTE E O EXECUTADO. BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. Não havendo comprovação que a embargante vivia em união estável com o executado no momento em que ele adquiriu o imóvel hipotecado, nem quando firmou a escritura de confissão de dívida gravando o imóvel com ônus real, e considerando-se que a embargante não apresentou provas hábeis a desconstituírem o direito da embargada, é de se afastar a pretensão inicial. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA, DE BOA LAVRA, MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082113-2, de Laguna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Laguna
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