main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.082248-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA QUANTO A REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE CONTRÁRIA CONDENADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DA VERBA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. MOMENTO INOPORTUNO PARA MANIFESTAÇÃO. EXEQUENTE E EXECUTADA QUE INSTADAS A IMPUGNAREM O LAUDO, APRESENTARAM MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO OPERADA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO. APELOS DESPROVIDOS. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082248-8, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
Mostrar discussão