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Jurisprudência


TJSC 2015.082301-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA. AGRAVO RETIDO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CPC/1973 - SANÇÃO NÃO APLICADA NA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO. JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA AS OPERAÇÕES CONGÊNERES, SALVO SE A APLICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO C. STJ EM RECURSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP. N. 1.112.879/PR - APELO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTUAÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA INADMITIDA - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ EM RECURSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE 973.827/RS - SENTENÇA MANTIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.058.114/RS), E DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PACTUAÇÃO DEMONSTRADA - EXIGÊNCIA ADMITIDA - TODAVIA, QUANTUM QUE NÃO PODE SUPLANTAR A SOMA DOS SEGUINTES ENCARGOS: A) JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA APLICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR; B) JUROS MORATÓRIOS ATÉ 12% AO ANO; E C) MULTA CONTRATUAL NO IMPORTE DE 2% - INVIABILIZADA A INCIDÊNCIA DE QUALQUER OUTRO ENCARGO, SOB PENA DE BIS IN IDEM - PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - EXEGESE DO ART. 86, CAPUT, DO CPC/2015 - HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DO ARBITRAMENTO - FIXAÇÃO AO PATRONO DA CASA BANCÁRIA NA FORMA DO ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC/2015 - COMPENSAÇÃO VEDADA - ART. 85, § 14, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082301-9, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Tubarão
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