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Jurisprudência


TJSC 2015.082326-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - VISÃO ESQUERDA - PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ENVIO DE MISSIVA COMPROVADO - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - ACOLHIMENTO - AFRONTA AO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. Não se podendo excluir do Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito, é dispensável o exaurimento da via administrativa para a cobrança de seguro. Cassa-se decisão que reconhece a falta de interesse de agir por não exaurimento da via administrativa, mormente se o segurado envia missiva ao endereço fornecido pela seguradora, postulando a indenização contratada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082326-0, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville