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Jurisprudência


TJSC 2015.082332-5 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL RELATIVAMENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE AINDA NÃO FOI DETERMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. "A execução de honorários advocatícios estipulados sobre percentual de condenação em demanda judicial necessita de anterior liquidação da sentença condenatória para que o título executivo tenha liquidez" (STJ, T-3, EDclAgREsp n. 23.463, Min. João Otávio de Noronha; T-1, REsp n. 1.103.716, Min. Benedito Gonçalves; TJSC, 2ª CDCiv, AI n. 2013.025612-6, Des. Gilberto Gomes de Oliveira; 3ª CDCom, AC n. 2006.024458-3, Des. Domingos Paludo). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082332-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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