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Jurisprudência


TJSC 2015.082399-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA URBANA. EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO. BASE DE CÁLCULO. CONSIDERAÇÃO APENAS DO CUSTO DA OBRA SEM LEVAR EM CONTA A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. ILEGALIDADE. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO IRREGULARMENTE CONSTITUÍDO. RECURSO DESPROVIDO. '"O edital de contribuição de melhoria que não dimensiona o incremento valorativo em favor do contribuinte, parametrizando a cobrança pelo valor global da obra, dividindo-a pela testada de cada imóvel, desnuda-se írrito. Afinal, a cobrança do tributo em foco deve ter, como requisito de validade, até por sua própria denominação (haja vista cuidar-se de contribuição de "melhoria"), a indicação da efetiva valorização (rectius, melhoria) do bem, derivada da realização de obra pública, motivo pelo qual a simples existência desta, sem qualquer quantificação do acréscimo no valor do imóvel pertencente ao contribuinte, não é capaz de legitimar a exação". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043304-4, de Xaxim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 05-08-2014).' (Apelação Cível n. 2014.066798-2, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, j. 14.10.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082399-2, de Xaxim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Dadalt
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Xaxim
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