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Jurisprudência


TJSC 2015.082435-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. INSALUBRIDADE. DIREITO PREVISTO NA LEI N. 1.929/05. PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS QUE CONSTATOU A EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. VERBA DEVIDA. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. Nessas espécies, deve prevalecer a avaliação realizada especificamente com o servidor e no exercício de suas funções, visto que, por meio do trabalho pericial, foi possível ser aferir, especificamente, as atividades exercidas pelo autor. Acrescente-se que o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) foi produzido unilateralmente e acostado aos autos por uma das partes, caracterizando-se, assim, como prova documental, que não tem o condão de substituir a prova técnica. BASE DE CÁLCULO. LEI MUNICIPAL N. 1.929/05 QUE FIXOU COMO BASE DE CÁLCULO O SALÁRIO MÍNIMO (ART. 58, § 1º). SÚMULA VINCULANTE N. 4 QUE VEDA DA UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. IMPOSSIBILIDADE DO REAJUSTE QUE NÃO PERMITE AO PODER JUDICIÁRIO A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDO POR LEI. O teor da Súmula Vinculante n. 4, ao dispor que "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial" deixa inequívoca a intenção jurisprudencial de proibição do salário mínimo como indexador de reajuste. Contudo, é certo que a substituição do índice então utilizado implicaria permitir que o Poder Judiciário funcionasse, no caso, como claro legislador positivo, prática essa vedada em atenção ao princípio da separação dos poderes. Sendo assim, para equacionar a questão, a jurisprudência desta Corte, com base no entendimento sufragado no STF, firmou o posicionamento de que, até que sobrevenha lei municipal alterando referido parâmetro e com o intuito de não acarretar prejuízo ao servidor que logrou trabalhar em condições insalubres, deve-se permitir a incidência do regramento questionado. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082435-8, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Jaqueline Fátima Rover
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Orleans
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