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Jurisprudência


TJSC 2015.082438-9 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO. APELAÇÃO NA QUAL O EXEQUENTE SUSTENTA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA E DEVOLUÇÃO SETE MESES APÓS, SEM NENHUMA MANIFESTAÇÃO. CÁLCULOS E PAGAMENTOS PRESUMIVELMENTE CORRETOS. PRESUNÇÃO NÃO DERRUÍDA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. Se o exequente, intimado dos cálculos apresentados pela devedora e dos depósitos realizados para pagamento da dívida, permanece silente por mais de sete meses, não há como acolher o recurso interposto da sentença que a julgou extinta com fundamento no inc. I do art. 794 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082438-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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