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Jurisprudência


TJSC 2015.082439-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA COM A NOMENCLATURA DE RECURSO INOMINADO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. IDENTIDADE DE PROCEDIMENTO. IMPRECISÃO TÉCNICA QUE NÃO ACARRETA PREJUÍZO ÀS PARTES OU AO PROCESSO. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO DENOMINADO "CREDIT SCORING". PRÁTICA COMERCIAL COMPATÍVEL COM O ORDENAMENTO JURÍDICO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 12.414/2011). EXISTÊNCIA DE LIMITES À ATIVIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TUTELA DA PRIVACIDADE E DA MÁXIMA TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS. POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS CASO COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS OU EXCESSIVAS OU, AINDA, NA HIPÓTESE DE RECUSA DE CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DE DADOS INCORRETOS E DESATUALIZADOS. SITUAÇÕES NÃO VERIFICADAS NA HIPÓTESE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1) O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). 3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. 4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas. 5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados". (Resp 1419697/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082439-6, de Laguna, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Laguna
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