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Jurisprudência


TJSC 2015.082498-7 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SEQUELA DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR. GÊNESE LABORAL. PROVA DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. REMESSA PROVIDA QUANTO AOS ENCARGOS DE MORA. Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa da demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar da data do requerimento administrativo, incidindo, ainda, correção monetária e juros de mora, além de honorários advocatícios. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.082498-7, de Indaial, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Indaial
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