TJSC 2015.082524-0 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. PECÚLIO POR MORTE. LITÍGIO DECORRENTE DE ATO JURÍDICO CONSISTENTE NA COMPLEMENTAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. PRETENSÃO DEDUZIDA POR BENEFICIÁRIA INICIALMENTE INDICADA JULGADA PROCEDENTE, PARA RECONHECER O DIREITO A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO PECÚLIO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES (BENEFICIÁRIA E ENTIDADE INSTITUIDORA DO PECÚLIO). RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Salvo se o seguro "tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade" (CC, art. 791), que deve ser comunicada ao segurado, de quem nada poderá ser reclamado se o pagamento foi realizado ao primitivo beneficiário. 02. Conforme o art. 112 do Código Civil, "nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Se anos após a dissolução da sociedade conjugal, em "Escritura Pública de Declaração de União Estável" o segurado declarou que sua companheira passaria a ser "beneficiária de quaisquer seguros, pecúlios ou pensões para os quais o outorgante contribua", não há como presumir que tinha "intenção" de excluir as beneficiárias inicialmente indicadas (mulher, genitora e filha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082524-0, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL. PECÚLIO POR MORTE. LITÍGIO DECORRENTE DE ATO JURÍDICO CONSISTENTE NA COMPLEMENTAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. PRETENSÃO DEDUZIDA POR BENEFICIÁRIA INICIALMENTE INDICADA JULGADA PROCEDENTE, PARA RECONHECER O DIREITO A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO PECÚLIO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES (BENEFICIÁRIA E ENTIDADE INSTITUIDORA DO PECÚLIO). RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Salvo se o seguro "tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade" (CC, art. 791), que deve ser comunicada ao segurado, de quem nada poderá ser reclamado se o pagamento foi realizado ao primitivo beneficiário. 02. Conforme o art. 112 do Código Civil, "nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Se anos após a dissolução da sociedade conjugal, em "Escritura Pública de Declaração de União Estável" o segurado declarou que sua companheira passaria a ser "beneficiária de quaisquer seguros, pecúlios ou pensões para os quais o outorgante contribua", não há como presumir que tinha "intenção" de excluir as beneficiárias inicialmente indicadas (mulher, genitora e filha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082524-0, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marciano Donato
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Criciúma
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