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Jurisprudência


TJSC 2015.082530-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBERTURA PARA DOENÇAS GRAVES. SEGURADA ACOMETIDA DE CÂNCER DE TIREOIDE. NEGATIVA BASEADA EM TIPO DE NEOPLASIA NÃO PREVISTA NAS GARANTIAS CONTRATADAS. CLÁUSULA RESTRITIVA. MÍNGUA DE PROVAS SOBRE A PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO. AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DO ART. 46 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DA DOENÇA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 47 DO CÓDEX CONSUMERISTA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É direito do consumidor o conhecimento prévio sobre os serviços contratados, cabendo ao fornecedor informar todos os direitos e deveres decorrentes do contrato, mormente as cláusulas restritivas, imprescindíveis à formação da vontade do contratante. Diante da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação existente entre segurado e seguradora, os contratos de seguro devem ser interpretados de forma mais favorável ao consumidor, decidindo-se acerca de eventual dúvida em favor daquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082530-5, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Criciúma
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