TJSC 2015.082670-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENITÁRIA. PREVENÇÃO VERIFICADA. EXEGESE DO DO CAPUT DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. VINCULAÇÃO EM RAZÃO DE JULGAMENTO PRETÉRITO DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2014.042171-9. RECURSO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082670-9, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENITÁRIA. PREVENÇÃO VERIFICADA. EXEGESE DO DO CAPUT DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. VINCULAÇÃO EM RAZÃO DE JULGAMENTO PRETÉRITO DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2014.042171-9. RECURSO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082670-9, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Biguaçu
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