TJSC 2015.082760-8 (Acórdão)
SEGURO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Quando se trata de contrato de seguro, as relações contratuais securitárias encontram-se ao abrigo do Código de Defesa do Consumidor, conforme inteligência que dimana do artigo 3º, § 2º. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. VENDAVAL. NEGATIVA EM COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. Comprovada a ocorrência do sinistro - no caso, vendaval - deve a seguradora pagar a indenização ao beneficiário, uma vez que o contrato de seguro encontrava-se vigente na data do evento danoso, assim como comprovados os danos mediante a prova pericial. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082760-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Ementa
SEGURO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Quando se trata de contrato de seguro, as relações contratuais securitárias encontram-se ao abrigo do Código de Defesa do Consumidor, conforme inteligência que dimana do artigo 3º, § 2º. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. VENDAVAL. NEGATIVA EM COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. Comprovada a ocorrência do sinistro - no caso, vendaval - deve a seguradora pagar a indenização ao beneficiário, uma vez que o contrato de seguro encontrava-se vigente na data do evento danoso, assim como comprovados os danos mediante a prova pericial. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082760-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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