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Jurisprudência


TJSC 2015.082866-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ARMAZENAMENTO DE DADOS DE CONSUMIDORA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE RISCO NA CONCESSÃO DE CRÉDITO. SISTEMA CONCENTRE SCORING. JULGAMENTO, PELO STJ, DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (TEMA 710 - RESP N. 1.419.697), NA QUAL, RECONHECEU, A CORTE SUPERIOR, A LICITUDE DE TAL METODOLOGIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA, NO CASO, DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE, PRIVACIDADE, HONRA E IMAGEM DO CONSUMIDOR. DANO MORAL QUE DECORRE, TÃO-SOMENTE, DA HIPOTÉTICA RECUSA DE CRÉDITO COM BASE NA UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES INCORRETAS, DESATUALIZADAS, EXCESSIVAS OU SENSÍVEIS SOBRE O CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 43 DO CDC E ARTS. 3º, §§ 2º E 3º, 5º, IV E 7º, I, DA LEI DE CADASTRO POSITIVO (LEI N. 12.414/2011). PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo)" (STJ, REsp n. 1.419.697/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.11.2014). 2. Assim, na ordinariedade dos casos, para a caracterização de um dano extrapatrimonial há necessidade de comprovação da efetiva recusa de crédito com base em score calculado sob informações incorretas, desatualizadas, excessivas ou sensíveis, nos termos da lei. Não suscitando, o consumidor, a ocorrência de qualquer abuso capaz de macular a sua inserção no sistema de avaliação de crédito, senão a própria ilegalidade da metodologia, descabe a pretendida indenização por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082866-2, de Laguna, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Laguna
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