TJSC 2015.082906-6 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - PROVIMENTO NEGADO. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082906-6, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - PROVIMENTO NEGADO. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082906-6, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marciano Donato
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Lauro Müller
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