TJSC 2015.082950-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INEXITOSA, EM VIRTUDE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 274, DO CPC/2015. AUTOR QUE, INTIMADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO E PESSOALMENTE, DEIXA DE SE MANIFESTAR NO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082950-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INEXITOSA, EM VIRTUDE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 274, DO CPC/2015. AUTOR QUE, INTIMADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO E PESSOALMENTE, DEIXA DE SE MANIFESTAR NO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082950-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Capital - Bancário
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