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Jurisprudência


TJSC 2015.083033-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JSCP) DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO A QUO QUE NÃO OPORTUNIZA A PRODUÇÃO DE PROVA NECESSÁRIA PARA O CONVENCIMENTO DO JUÍZO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. POSSIBILIDADE DE APLICAR O ART. 321 E/OU 370, AMBOS DO CPC/2015. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083033-7, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Joinville
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