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Jurisprudência


TJSC 2015.083053-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO VISANDO APENAS À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU DE VALIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083053-3, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : São José
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