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Jurisprudência


TJSC 2015.083054-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. - O julgamento antecipado da lide ou, na nova sistemática, do mérito, apesar de escorado nos princípios da eficiência ou da economia processual e da razoável duração do processo, exige esteja o julgador satisfeito com as provas encartadas a fim de formar seu convencimento pleno, seja ele de acolhida ou de rejeição do pleito formulado, quanto às questões de fato aduzidas na demanda, de modo que se faz incompatível com a utilização da regra de julgamento do ônus da prova e a improcedência dos pedidos por insuficiência probatória, sob pena de se amesquinhar os princípios do contraditório e a ampla defesa, corolários do princípio do devido processo legal, bem como os princípios da boa-fé objetiva processual e da cooperação, a ensejar nulidade, com presunção relativa de prejuízo. Inteligência dos arts. 330 e 333 do CPC/1973; e 355 e 373 do CPC/2015; e da principiologia processual. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083054-0, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araranguá
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