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Jurisprudência


TJSC 2015.083071-5 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo da empresa de telefonia. Prévia liquidação. Desnecessidade. Excesso nos cálculos do credor. Alegação genérica. Prequestionamento. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083071-5, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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