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Jurisprudência


TJSC 2015.083082-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DOS VALORES POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO, NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.249/SC E DO ART. 509, CPC/2015. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. PEDIDO GENÉRICO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 (ART. 523, §1º DO CPC/2015). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TESE. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE NÃO JUNTADOS AO INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 475-A, B, C, D, J E L, INCISO V, 580 E 586 DO CPC/1973. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. HONORÁRIOS. PEDIDO VINCULADO À REFORMA DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083082-5, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Blumenau
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