TJSC 2015.083162-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Efeito suspensivo. Indeferimento. Insurgência da empresa de telefonia. Nulidade da decisão agravada. Ausente. Relevância na argumentação da devedora. Falta. Prejuízo com o prosseguimento do processo. Alegação indemonstrada. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083162-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Efeito suspensivo. Indeferimento. Insurgência da empresa de telefonia. Nulidade da decisão agravada. Ausente. Relevância na argumentação da devedora. Falta. Prejuízo com o prosseguimento do processo. Alegação indemonstrada. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083162-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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