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Jurisprudência


TJSC 2015.083250-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRELIMINAR AFASTADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REAJUSTE EXPRESSIVO DAS MENSALIDADES. IMPLEMENTO DE IDADE. ILEGALIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. ARTIGO 51, IV, DO CODECON E ARTIGO 15, § 3º DO ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde" (Súmula 469 do STJ). "Diante da ausência de previsão legal específica, incidente a prescrição decenal (CC, art. 205) nas ações cuja pretensão é a devolução do excesso cobrado em mensalidades de plano de saúde em decorrência de cláusula considerada abusiva" (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.042795-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 9-9-2015). É nula de pleno direito, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva inserido nos artigos 51, IV, do CDC e 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, a cláusula contratual que reajusta excessivamente as prestações do plano de saúde com base na elevação da faixa etária do usuário. Tal entendimento não vem por abolir a força obrigatória dos contratos; o que se busca é impedir a execução de um acordo desproporcional, com vantagens exageradas para uma das partes, como forma de reconduzir o conteúdo do pacto à finalidade almejada pelos contratantes quando da formação do vínculo, resgatando-se, assim, o princípio da boa-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083250-6, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Itapema
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