TJSC 2015.083295-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO, PELA MINORAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS AO FILHO MAIOR. PLEITO DE REDUÇÃO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, PARA 75% DE 1 SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos preconizados no art. 3.º do antigo Código de Processo Civil, atualmente dispostos no art. 17 do novo Codex, é requisito indispensável à propositura da ação e, também, para o manejo de recurso de apelação, a existência de interesse de agir ou interesse recursal, esse consubstanciado na necessidade de o Recorrente buscar a tutela do Poder Judiciário para alcançar a tutela pretendida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083295-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO, PELA MINORAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS AO FILHO MAIOR. PLEITO DE REDUÇÃO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, PARA 75% DE 1 SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos preconizados no art. 3.º do antigo Código de Processo Civil, atualmente dispostos no art. 17 do novo Codex, é requisito indispensável à propositura da ação e, também, para o manejo de recurso de apelação, a existência de interesse de agir ou interesse recursal, esse consubstanciado na necessidade de o Recorrente buscar a tutela do Poder Judiciário para alcançar a tutela pretendida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083295-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciano Fernandes da Silva
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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