TJSC 2015.083309-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA, UMA VEZ QUE RESTOU INCONTROVERSO A AUSÊNCIA DE ALVARÁ. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08) REALIZAÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ. DESRESPEITO À AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA ADEQUAR A OBRA DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS. ORDEM DE DEMOLIÇÃO MANTIDA. "'Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento para construir faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas.' (Hely Lopes Meirelles. Direito de Construir. RT, 3 ed., p. 185)" (AC n. 2011.024558-1, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27.9.11). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083309-6, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
ADMINISTRATIVO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA, UMA VEZ QUE RESTOU INCONTROVERSO A AUSÊNCIA DE ALVARÁ. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08) REALIZAÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ. DESRESPEITO À AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA ADEQUAR A OBRA DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS. ORDEM DE DEMOLIÇÃO MANTIDA. "'Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento para construir faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas.' (Hely Lopes Meirelles. Direito de Construir. RT, 3 ed., p. 185)" (AC n. 2011.024558-1, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27.9.11). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083309-6, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Tubarão
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