main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.083338-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS REJEITADOS. INCONFORMISMO DOS AUTORES. OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTIPULADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RESILIÇÃO LÍDIMA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL SUPORTADO. ATO ILÍCITO DESCONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. ABALO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083338-8, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão