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Jurisprudência


TJSC 2015.083433-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (ART. 61 DA LEI N. 7.357/85). CHEQUE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INCIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDOS E DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PRETENSÃO CLARA DE COBRAR O VALOR INDICADO NO CHEQUE. OMISSÃO QUE NÃO CAUSOU PREJUÍZO À DEFESA. INÉPCIA DA INCIAL AFASTADA. MÉRITO. COBRANÇA DE CHEQUES. NÃO INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. IRRELEVÂNCIA. CREDOR POSSUIDOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "[...] É desnecessária a indicação da origem da dívida quando o pedido da ação de locupletamento ilícito está suportado em cheque com força executiva atingida pelos efeitos da prescrição (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079991-5, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, j. 07-02-2013)." AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL. CHEQUE QUE DETÉM AUTONOMIA. DESVINCULAÇÃO DA CAUSA QUE O ORIGINOU. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM TERCEIRO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA A DERRUIR O DIREITO DO AUTOR. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083433-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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