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Jurisprudência


TJSC 2015.083435-9 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. Ausente um dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, não há falar em reintegração de posse. A existência, por si só, de documento de IPTU em relação ao bem supostamente esbulhado não é suficiente para demonstrar o exercício da posse, ainda mais quando as demais provas rumam em sentido contrário. A posse é estado de fato, que deflui de atos que reproduzem o comportamento do proprietário e, bem por isto, impossível que no juízo possessório se discuta a propriedade em si mesma, pois que é criação jurídica que se escora apenas em atos jurídicos formais, não em fatos sociais. Conjunto probatório que não comprova, com a segurança jurídica necessária, fato constitutivo do direito do autor (art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil/73). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083435-9, de Barra Velha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Barra Velha
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