TJSC 2015.083453-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXIGIDA APRESENTAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. O contrato social da pessoa jurídica autora não é, na dicção do art. 283 do Código de Processo Civil, documento substancial ou fundamental, devendo ser exigido apenas e tão somente se houver fundada dúvida sobre a regularidade de sua representação, e, inocorrendo tal dúvida no caso dos autos, deve ser desconstituída a sentença de extinção do feito, a fim de que ele prossiga em seus regulares termos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083453-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXIGIDA APRESENTAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. O contrato social da pessoa jurídica autora não é, na dicção do art. 283 do Código de Processo Civil, documento substancial ou fundamental, devendo ser exigido apenas e tão somente se houver fundada dúvida sobre a regularidade de sua representação, e, inocorrendo tal dúvida no caso dos autos, deve ser desconstituída a sentença de extinção do feito, a fim de que ele prossiga em seus regulares termos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083453-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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