TJSC 2015.083477-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS 75 E 76 DO DECRETO N. 57.663/1966 E 585 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESNECESSÁRIA AO CASO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DO PROCESSO. ALEGADA PRÁTICA DE AGIOTAGEM NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083477-5, de Araranguá, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS 75 E 76 DO DECRETO N. 57.663/1966 E 585 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESNECESSÁRIA AO CASO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DO PROCESSO. ALEGADA PRÁTICA DE AGIOTAGEM NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083477-5, de Araranguá, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Araranguá
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