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Jurisprudência


TJSC 2015.083605-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 475-B C/C 475-J, DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AO CÁLCULO DO DÉBITO APRESENTADO PELA PARTE CREDORA. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA RECORRENTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inviável a análise da tese referente à ocorrência de excesso de execução, face a inexistência de efetiva especificação do suposto equívoco no cálculo apresentado pela parte credora. Ademais, o parecer pericial contábil elaborado por terceiro não é o meio adequado para tanto, servindo apenas de elemento probatório para embasar as sustentações realizadas na petição apresentada pela empresa de telefonia (Agravo de Instrumento n. 2015.063814-2, de Blumenau, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 15-12-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083605-4, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
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