TJSC 2015.083611-9 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil determinada de ofício. Insurgência da empresa de telefonia. Prova desnecessária. Procedimento específico. Inobservância. Interlocutória desconstituída de ofício. Apenamento por litigância de má-fé excluído. O procedimento na fase de cumprimento envolve cálculos aritméticos, competindo ao credor elaborar planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083611-9, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil determinada de ofício. Insurgência da empresa de telefonia. Prova desnecessária. Procedimento específico. Inobservância. Interlocutória desconstituída de ofício. Apenamento por litigância de má-fé excluído. O procedimento na fase de cumprimento envolve cálculos aritméticos, competindo ao credor elaborar planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083611-9, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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