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Jurisprudência


TJSC 2015.083611-9 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil determinada de ofício. Insurgência da empresa de telefonia. Prova desnecessária. Procedimento específico. Inobservância. Interlocutória desconstituída de ofício. Apenamento por litigância de má-fé excluído. O procedimento na fase de cumprimento envolve cálculos aritméticos, competindo ao credor elaborar planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083611-9, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Brusque
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