TJSC 2015.083639-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM O VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DOCUMENTO PRODUZIDO PELA REQUERIDA. EXEGESE DO ART. 389, II, DO CPC DE 1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Quando 'se tratar de contestação de assinatura', o ônus da prova da sua autenticidade incumbe 'à parte que produziu o documento' (CPC, art. 389, inc. II). Consequentemente, cumpre-lhe adiantar os honorários do perito nomeado para a realização do exame grafotécnico" (AI n. 2015.015864-4, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-11-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083639-1, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM O VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DOCUMENTO PRODUZIDO PELA REQUERIDA. EXEGESE DO ART. 389, II, DO CPC DE 1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Quando 'se tratar de contestação de assinatura', o ônus da prova da sua autenticidade incumbe 'à parte que produziu o documento' (CPC, art. 389, inc. II). Consequentemente, cumpre-lhe adiantar os honorários do perito nomeado para a realização do exame grafotécnico" (AI n. 2015.015864-4, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-11-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083639-1, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Caçador
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