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Jurisprudência


TJSC 2015.083651-1 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Insurgência da empresa de telefonia. Contrato. Vinda necessária. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade. Pedido de homologação de cálculos. Inovação recursal. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083651-1, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Brusque
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