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Jurisprudência


TJSC 2015.083655-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, INC. I E IV, C/C ART. 14, INC. II, E ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DENEGAÇÃO, À OCASIÃO DA SENTENÇA, DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a existência do suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, pois o impetrante não trouxe aos autos quaisquer elementos de prova aptos a sustentar a sua pretensão, como, por exemplo, a cópia da sentença, os documentos que comprovem a ausência de intimação do paciente dos atos processuais, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas na decisão questionada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083655-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
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