TJSC 2015.083667-6 (Acórdão)
PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Efeito suspensivo negado. Insurgência. Decisão superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083667-6, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Efeito suspensivo negado. Insurgência. Decisão superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083667-6, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Bancário
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