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Jurisprudência


TJSC 2015.083668-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE RECENTEMENTE CONDENADO POR CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, AINDA QUE NÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS EM CURSO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EM NOME DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. No caso concreto, o Magistrado singular fez referência à existência de condenação por crime doloso e, ainda, à presença de registros de outras ações penais em curso por delitos contra o patrimônio a fim de justificar a custódia pela garantia da ordem pública (fls. 37-40, autos digitais). Destaque-se ter sido o paciente recentemente condenado ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos de reclusão pela prática de furto qualificado, a qual, muito embora não tenha transitado em julgado, corrobora, ao menos neste momento, para sua segregação em nome da garantia da ordem pública, em especial se considerada a possível reiteração em crimes contra o patrimônio. Desse modo, não se vislumbra ilegalidade passível de ensejar a concessão desta ordem, notadamente porque, dependendo das peculiaridades de cada caso, esta Quarta Câmara Criminal tem aceito que a existência de passagens anteriores sirva de sustentação para o cárcere pelo fundamento invocado em primeiro grau. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME QUE PERMITE A CUSTÓDIA PREVENTIVA. SITUAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE PREVALÊNCIA DE REGIME DE PENA QUE IMPORTE NO ENCARCERAMENTO. VÍCIO RECHAÇADO. O crime em tese cometido, é daqueles que permite a decretação do aprisionamento preventivo. O paciente registra anteriores envolvimentos criminais, incluindo uma condenação, circunstâncias que permitem antever dificuldades na obtenção de benefícios como o regime aberto, ou mesmo a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Nessa conformidade, é de reconhecer-se a hipótese de que, sendo condenado, possa vir a cumprir a pena encarcerado. Isso afasta a perspectiva de admissão de conflito da medida com a resposta proporcional do estado à sua ação. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083668-3, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São José
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