TJSC 2015.083673-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE DIREITOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE NÃO OBSTA A MEDIDA CONSTRITIVA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de alienação fiduciária, conquanto não seja possível, enquanto durar a avença, a penhora do automotor, é perfeitamente possível a constrição dos direitos creditícios advindo das parcelas adimplidas, pelo devedor, em razão do respectivo contrato de financiamento" (TJSC, AI n. 2009.074675-6, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 23-4-2010) (Agravo de Instrumento n. 2015.004332-9, rel. Des. Fernando Carioni, julgado em 19-1-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083673-1, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE DIREITOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE NÃO OBSTA A MEDIDA CONSTRITIVA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de alienação fiduciária, conquanto não seja possível, enquanto durar a avença, a penhora do automotor, é perfeitamente possível a constrição dos direitos creditícios advindo das parcelas adimplidas, pelo devedor, em razão do respectivo contrato de financiamento" (TJSC, AI n. 2009.074675-6, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 23-4-2010) (Agravo de Instrumento n. 2015.004332-9, rel. Des. Fernando Carioni, julgado em 19-1-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083673-1, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
São José
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