TJSC 2015.083742-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial homologado. Impugnação acolhida em parte. Insurgência do autor. Exibição do contrato. Valor patrimonial da ação. Temas preclusos. Dobra acionária. Parcela pleiteada em outra demanda. Reserva de ágio. Pagamento indevido. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083742-7, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial homologado. Impugnação acolhida em parte. Insurgência do autor. Exibição do contrato. Valor patrimonial da ação. Temas preclusos. Dobra acionária. Parcela pleiteada em outra demanda. Reserva de ágio. Pagamento indevido. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083742-7, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Taió
Mostrar discussão